Código de Ética
O objetivo deste Código de Ética é descrever valores, princípios e atitudes com os quais a MVB se compromete na sua gestão empresarial e auxiliar na contínua implementação de parâmetros mínimos de comportamento.
Este documento aplica-se a todos os colaboradores e todas as partes interessadas aplicáveis aos negócios da MBV.
Fornecedores e prestadores de serviços devem observar as disposições deste Código de Ética naquilo que não conflitar com os seus próprios códigos.
As seguintes definições aplicam-se aos termos mencionados neste documento:
Colaboradores – No presente Código, as referências a “colaboradores” incluem funcionários, prestadores de serviços, sócios, membros do Conselho de Direção, representantes e diretores da MVB.
Comitê de Ética – Comitê formado pelos membros do Conselho de Direção, pelos Diretores da MVB, pelo Gestor de Compliance e por um representante dos colaboradores.
Código de Ética
Desde sua fundação, a MVB pautou suas práticas de negócio pela integridade, a honestidade, a negociação justa e o total cumprimento de todas as leis aplicáveis. Desde então, os colaboradores da MVB vivem e sustentam este compromisso em suas responsabilidades diárias.
A MVB exige de seus profissionais uma conduta baseada na ética, na boa-fé, na legalidade, na integridade moral, no profissionalismo, na atuação diligente e responsável e na responsabilidade social. A natureza deste Código não visa cobrir todas as possíveis situações que possam ocorrer. Ele foi desenvolvido para fornecer uma linha de referência para aplicação em quaisquer atividades.
Eventualmente, surgirão dúvidas em relação às questões que aqui não foram detalhadas e que podem afetar a vida dos colaboradores. Nesse caso, recomenda-se procurar o seu superior imediato para buscar orientação sobre o curso que suas ações devem tomar numa determinada situação, tendo em vista ser responsabilidade de cada colaborador “fazer a coisa certa”, atribuição que não pode ser delegada.
Os colaboradores deverão sempre evitar qualquer conduta que possa denegrir ou colocar em risco a reputação da MVB, atuar legal e honestamente e ser guiados pelos seguintes princípios básicos:
a) Agir de acordo com a ética, boa-fé, obediência às leis, respeito ao próximo, lealdade, transparência, honestidade e responsabilidade na tomada de decisão e no exercício de todas as atividades profissionais.
b) Rejeitar e evitar toda e qualquer forma de corrupção, de lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades ilícitas, tanto de forma direta como indireta.
c) Buscar a rentabilidade e a competitividade empresarial, sem abrir mão de sua responsabilidade social, representada pela valorização e pelo respeito de seus executivos e colaboradores, pela priorização da segurança do trabalho e da comunidade e pela preservação do meio ambiente.
d) Promover a transparência e o compromisso com a verdade nas informações veiculadas.
e) Satisfazer as necessidades dos clientes, em condições competitivas, com transparência, integridade, comprometimento, qualidade adequada, modicidade nos preços e excelente relacionamento.
f) Perseguir a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços.
g) Desenvolver políticas e práticas de gestão que atendam as boas práticas de governança corporativa.
h) Gerir com competência sua força de trabalho de forma a atender às expectativas profissionais dos colaboradores, estimulando um ambiente de trabalho saudável, inovador, produtivo, colaborativo e respeitoso, isento de discriminação e de qualquer tipo de assédio, preconceito ou prática ilícita.
i) Repudiar toda e qualquer forma de trabalho forçado, escravo ou infantil.
j) Colocar os interesses da Empresa acima de seus próprios ou de outros interesses.
k) Evitar Conflitos de Interesses sempre que possível. Relatar a seu gestor direto e/ou à área de Recursos Humanos ou ao Comitê de Ética, se ocorrer uma situação de Conflito de Interesses ou se enfrentar uma situação que pode envolver ou levar a um Conflito de Interesses, para resolver a situação de uma maneira justa e transparente.
l) Não devem tentar influenciar terceiros impropriamente oferecendo favores e não devem ser influenciados, recebendo favores. Nenhum colaborador deve aceitar ou oferecer presentes, refeições ou entretenimento se tal comportamento puder criar a impressão de influência inadequada no respectivo relacionamento de negócios.
m) Não devem cometer discriminação com base em origem, nacionalidade, religião, raça, sexo, idade ou orientação sexual, ou efetuar nenhum tipo de assédio verbal ou físico com base em algum dos motivos acima ou em qualquer outro.
n) Envidar seus melhores esforços para evitar que ocorra uma divulgação não intencional de quaisquer informações confidenciais, observando cuidado especial ao armazená-las ou transmiti-las.
As empresas prestadoras de serviços devem formalizar acordo de sigilo para que lhes seja dado acesso aos recursos de processamento da informação. Este acordo tem como finalidade garantir que seja mantida a confidencialidade sobre qualquer informação sigilosa ou estratégica da MVB, e que não sejam divulgadas tais informações a terceiros, exceto no estrito interesse empresarial da MVB ou no atendimento às normas legais. Neste caso, sempre com a autorização formal pertinente.
Todos os colaboradores e prestadores de serviços devem sempre zelar para que informações de propriedade de partes externas disponibilizadas para a MVB, tenham tratamento de acordo com as orientações do proprietário da informação.
o) Tomar decisões relacionadas à contratação e desenvolvimento de pessoal justas e objetivas.
Parentes diretos e cônjuges/parceiros de colaboradores podem ser contratados como colaboradores ou consultores apenas se a indicação for baseada em qualificações pessoais, desempenho, habilidades e experiência, desde que, não haja relação de subordinação, direta ou indireta, não trabalhem na mesma unidade de negócio e, não trabalhem em áreas correlatas. Para cônjuges/parceiros, além dos itens explícitos acima, será permitida a admissão desde que nenhuma das partes seja membro da diretoria.
p) Se relacionar com as autoridades, os órgãos reguladores e a administração pública em geral em acordo com os preceitos da legalidade, boa-fé, moralidade, eficiência, cooperação, transparência e independência político-partidária.
q) Manter relacionamento com os fornecedores e prestadores de serviços de forma estritamente profissional e norteado por princípios éticos, respeito às leis, aos contratos e às normas internas vigentes. Selecionar fornecedores e prestadores de serviços sob um critério de objetividade e imparcialidade, considerando os aspectos técnicos e comerciais, além de evitar qualquer conflito de interesse na seleção e de preservar a confidencialidade do processo. Contratar fornecedores e prestadores de serviço que cumpram a legislação vigente no Brasil, zelem pela segurança e pelo sigilo das informações, forneçam produtos e serviços com qualidade, que não busquem vantagens ilegítimas, abusivas, que não adotem procedimentos antiéticos ou que caracterizem qualquer prática que possa configurar ato de corrupção, seja de natureza pública ou privada, que não utilizem mão de obra infantil ou escrava e que não lesem terceiros em decorrência dessa relação.
r) Não realizar cópias, no todo ou parte, livros, códigos, artigos, relatórios ou outros documentos, além daqueles permitidos pela lei de direito autoral. Violações aos direitos de propriedade intelectual podem conduzir a ações legais, que podem envolver processos criminais.
s) Não se comportar de modo violento. O comportamento violento ou ameaças de comportamento violento entre os colaboradores, seus clientes e outros indivíduos nunca são apropriados e não serão tolerados. Qualquer pessoa que se envolva em tal tipo de comportamento no ambiente de trabalho, traga materiais perigosos, proibidos ou ameaçadores ao ambiente de trabalho, ou de outra forma, se envolva em tal tipo de comportamento fora do ambiente de trabalho, estará sujeita à ação disciplinar.
t) Relatar quaisquer práticas ou ações que possam ser consideradas inapropriadas sob a luz deste Código ou ilegais a seus gestores diretos ou a integrantes apropriados da área de Recursos Humanos ou ao Comitê de Ética. Se for o caso, dada a natureza da prática relatada, a comunicação da violação pode ser feita diretamente a níveis hierárquicos mais elevados. Quando apropriado, os relatos podem ser feitos de forma confidencial ou através do serviço telefônico.
Todos os relatos e reclamações serão apropriadamente investigados. A MVB proíbe retaliação contra qualquer colaborador por conta de relatos feitos em boa-fé, na medida em que isso também protege os direitos do implicado.
Nenhum colaborador, independentemente do nível ou posição, está autorizado a executar ordens de superiores hierárquicos ou de qualquer outro profissional que sejam ilegais, que causem danos à integridade, imagem, reputação ou ao patrimônio da Empresa ou que estejam em desconformidade com o estabelecido neste Código de Ética. O colaborador não poderá justificar uma conduta indevida, imprópria ou ilegal, amparando-se em uma ordem de superior hierárquico.
Quaisquer atitudes ou ações indevidas, antiéticas, ilícitas, não autorizadas ou contrárias ao estabelecido por este Código ou pelas demais Políticas e Normas da MVB, serão consideradas violações e estarão sujeitas às sanções cabíveis, e até mesmo à rescisão de contrato ou desligamento, conforme a natureza e gravidade da conduta, sem prejuízo de eventual instauração de procedimentos judiciais ou administrativos, a critério da MVB. A omissão em informar os casos de descumprimento deste Código, ou a prestação de informação sabidamente falsa, também representa infração ética passível de sanção.